PARQUE DE CAMPISMO DE FÃO
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS – PREVENÇÃO DA COVID-19

Em função das determinações das autoridades de saúde, é actualizado, acrescentado e transformado em Manual de Boas Práticas o Plano de Contingência, aprovado em 12 de Março passado.

 

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PARQUE DE CAMPISMO DE FÃO

MANUAL DE BOAS PRÁTICAS – PREVENÇÃO DA COVID-19


Em função das determinações das autoridades de saúde, é actualizado, acrescentado e
transformado em Manual de Boas Práticas o Plano de Contingência, aprovado em 12 de Março
passado.


Este normativo funcionará por tempo indeterminado e vincula dirigentes do Clube de
Campismo e Caravanismo de Barcelos (CCCB) e do Parque de Campismo de Fão (PCF), funcionários e colaboradores destas duas instituições e, por maioria de razões, todos os utentes do Parque, mesmo que o frequentem por breves períodos, como é o caso de fornecedores de bens e de equipamento, e, bem assim, pessoal eventualmente contratado para actos de manutenção e limpeza, tanto das instalações comuns, como das de cada um dos utentes.


1. Princípios Gerais:
a) O presente Manual foi aprovado pela direcção do CCCB, em linha com a experiência
do Plano de Contingência executado antes da declaração do Estado de Emergência e
em sintonia com disposições semelhantes que estão a ser adoptadas por outros
clubes e pela Federação Portuguesa de Campismo e Montanhismo de Portugal
(FPCMP) após a determinação governamental que autorizou a reabertura dos parques
de campismo;
I) A implementação, fiscalização, interpretação e colmatação de quaisquer
indefinições ou insuficiências deste Manual fica a cargo dos seguintes
responsáveis, em obediência à cadeia hierárquica já antes estabelecida:
presidente da direcção do CCCB, Luís Massa; secretário, Artur Barra;
tesoureiro, José Alves; vogal, Manuel Gonçalves; vogal, Artur Monteiro;
funcionário responsável pelo Parque, na ausência da direcção, Joaquim
Correia.
II) Na hipotética ausência de qualquer um destes responsáveis, e em situação de
urgência extrema, qualquer outro dirigente dos corpos sociais (Conselho
Fiscal e Mesa da Assembleia Geral) ou ainda o sócio mais antigo que estiver
presente no Parque, nesse momento excepcional, está mandatado para
fazer cumprir o estipulado neste Manual.
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2. Limpeza, desinfecção e higiene:
b) Os trabalhadores ao serviço do Parque de Campismo de Fão deverão usar máscara,
viseira, luvas e vestuário adequado que lhe foram fornecidos pelo CCCB, durante a
sua permanência nas instalações, em horário de trabalho, e em qualquer
circunstância ou local do Parque de Campismo;
c) Os materiais usados nas operações de limpeza deverão ser de uso único,
nomeadamente os toalhetes de limpeza e os produtos usados na desinfecção;
d) Estes e outros materiais descartáveis utilizados nestas operações deverão ser
depositados, em saco de lixo fechado, nos baldes accionados por pedal que se
encontram espalhados pelo Parque;
e) A roupa dos trabalhadores envolvidos em operações de limpeza de espaços ou de
equipamentos utilizados por pessoas que possam ser detectadas como casos
suspeitos ou casos confirmados de COVID-19 devem ser lavados em máquina e a
temperaturas elevadas;
f) Os profissionais encarregados de remover roupa e realizar a limpeza de espaços
ocupados por casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 deverão usar luvas, óculos
ou viseira de proteção e uma máscara de proteção respiratória;
g) As roupas, tecidos e materiais similares de eventuais portadores do vírus devem ser
retiradas sem sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora, fazendo um
“embrulho”, sem o encostar ao corpo e colocando-o em saco impermeável que servirá
outrossim para o transporte até à lavandaria;
h) Na ausência de dispensadores de soluções antissépticas de base alcoólica, por ruptura
de stock, que estão instalados nos blocos sanitários, na recepção, na portaria e na sala
de isolamento, será facultada transitoriamente lixívia ou produto similar;
i) As instalações sanitárias e as zonas das bancas de louça serão desinfectadas três vezes
por dia. Entre esses períodos, os utentes deverão desinfectar, antes e depois de uso,
os espaços que utilizarem recorrendo aos pulverizadores instalados;
j) Os pontos de água serão desinfectados pelo menos uma vez por dia. Sem embargo, é
concedida aos utentes a faculdade de o fazerem com mais regularidade, fornecendose
os materiais necessários para essas operações. Seja como for, está interdita
qualquer outra utilização desses pontos que não seja a do abastecimento de água,
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nomeadamente a de lavagens (ainda que pequenas) ou a sua utilização como
bebedouros;
3. Isolamento e distâncias de precaução:
k) A lotação do Parque de Campismo de Fão está reduzida a 300 utilizadores, em função
das limitações de ocupação do espaço impostas pelo Governo;
l) Em razão do anterior, estão interditas as visitas, e condicionada à lotação, no
momento, a permissão de estadia a utentes não registados, ainda que pretendam
permanecer ou pernoitar em instalações de familiares directos;
m) Os utentes da zona verde só têm garantida a estadia por uma noite, renovada por
idênticos períodos sucessivos, mas subjacentes às limitações de lotação do Parque;
n) A sala de convívio e respectivas instalações sanitárias estão reservadas a espaço de
isolamento para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, sendo estritamente
interdito o seu uso para fim diferente deste. A televisão permanecerá operacional
neste espaço e o mobiliário está complementado com um vestiário e com uma cama
completamente operacional, incluindo a respectiva roupa de dormir. Para além dos
pontos de recolha para roupa usada e para resíduos, o espaço também está
provisionado com sabonete líquido, papel higiénico, toalhas de papel, água
engarrafada, máscaras, viseira, luvas, termómetro IR, alimentos (bolachas e
conservas) e facilidades para fazer chá;
o) O campo de jogos, o parque infantil, a área de grelhadores e o salão de festas
permanecerão fechados durante esta época balnear e até data a indicar;
p) O bar funcionará apenas em regime de esplanada, cumprindo-se o normativo aplicado
a outros estabelecimentos similares da indústria hoteleira;
q) O serviço de mini-mercado está assegurado apenas a géneros de primeira
necessidade ou a outros pedidos de antemão, sendo a sua venda efectuada no local
de atendimento do bar.
r) É totalmente interdita a presença de utentes e de outras pessoas estranhas ao serviço,
na portaria, na casa do guarda, ou nas suas imediações;
s) Os trabalhadores do Parque de Campismo de Fão terão que medir a temperatura
corporal, através de termómetro de aproximação, duas vezes por dia, uma quando se
iniciar e outra quando terminar o horário de trabalho, não ficando registo desse
procedimento;
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t) A medição da temperatura corporal aos utentes do Parque de Campismo de Fão será
feita aleatoriamente pelo mesmo método usado com os trabalhadores. Este
procedimento, de que também não ficará registo, não é obrigatório mas, em caso de
recusa, o utente que se oponha será impedido de entrar no Parque de Campismo de
Fão;
u) Os utentes estão obrigados a usar máscara enquanto circulam ou permaneçam em
espaços do Parque de Campismo de Fão fora do que está reservado à sua instalação;
v) As idas à recepção devem restringir-se ao estritamente necessário. A entrada e
permanência no local está condicionada a uma pessoa de cada vez, que deve respeitar
obrigatoriamente a distância mínima de um metro para o balcão de atendimento;
w) Os utentes em espera, na recepção ou em qualquer outra instalação do Parque de
Campismo de Fão, devem fazê-lo fora da porta, ordeiramente e respeitando, entre si,
a distância mínima de dois metros;
x) Os utentes que ainda mantêm distâncias entre instalações inferiores a dois metros
estão proibidos de entrar no Parque de Campismo de Fão, a menos que o façam para
regularizar essa situação;
y) Os para-ventos ou vedações similares deverão ser retiradas quando a instalação ficar
sem ocupação, ou sempre que estas ultrapassem a área do alvéolo. Em caso de
incumprimento, a direcção do Parque de Campismo de Fão arroga-se no direito de
proceder à sua remoção;
z) Os passantes deverão ser instalados com um alvéolo de permeio entre o seu e o mais
próximo, independentemente de este ser de um utente regular ou de outro passante.
No caso de passantes, com tenda ou similar, acampados em zona verde livre de
marcações, a distância à instalação mais próxima deverá ser de pelo menos cinco
metros;
aa) Os chuveiros, as sanitas, os urinóis, os lavatórios, as bancas da louça e os tanques da
roupa estão parcialmente encerrados para evitar ao máximo contactos
desnecessários, limitando-se o seu uso às que estarão em funcionamento a cada
momento, esperando os utentes restantes no exterior, em fila ordenada, à distância
mínima de 2 metros entre si;
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bb) Estão interditos os jogos sociais (cartas, damas, xadrez, etc), os ajuntamentos de
utentes, os convívios, as festas e outras manifestações de proximidade, ainda que
justificadas por razões familiares;
cc) A maioria das pessoas infectadas apresentam sintomas de infecção respiratória
aguda ligeiros a moderados: febre (temperatura acima dos 37,5ºC), tosse e
dificuldade respiratória (falta de ar). Se manifestar estes sintomas não se aproxime
das outras pessoas, não vá às urgências nem ao centro de saúde. Ligue para a linha
da Saúde 24 (808242424), aguarde na sala de isolamento provisório do Parque de
Campismo de Fão pelas indicações que lhe forem dadas e comunique, também por
telefone, para o responsável do parque (918586261). Se por qualquer motivo não
conseguir aceder ao kit de emergência que está disponível na sala, peça aos
responsáveis pelo Parque que lhe forneçam luvas, máscaras, água, alimentos e
material desinfectante enquanto aguarda pelas instruções da Saúde 24.
4. Disposições finais
dd) Independentemente da confirmação ou não dos casos suspeitos de COVID-19, os
trabalhadores do Parque de Campismo de Fão devem iniciar no mais curto espaço de
tempo os procedimentos de remoção de roupa, limpeza e desinfecção das instalações
da sala de isolamento e anexos;
ee) Se, e quando for caso disso, for necessária a desinfecção especializada de qualquer
área particular ou comum, a direcção do Parque de Campismo de Fão assegurará esse
serviço, ainda que o seu custo possa ser imputado a terceiros;
ff) O incumprimento ou desobediência de qualquer norma atrás descrita determina a
expulsão de qualquer infractor ou infractores das instalações do Parque de Campismo
de Fão, sendo chamadas, se for caso disso, as autoridades policiais.
gg) O Parque de Campismo de Fão tem máscaras, viseiras e gel desinfectante, em
quantidade suficiente, na recepção, para fornecer aos utentes que pretendam
adquiri-los.


A direcção do CCC Barcelos e do Parque de Campismo de Fão não tolerará nenhuma violação
dos princípios estabelecidos neste manual de boas práticas, nem abrirá excepções de qualquer
natureza ao que agora se determina, pelo que se espera a colaboração pacífica de todos os utentes.
Saudações c

ampistas
Barcelos/Fão, 27 de Maio de 2020

Autor: CCCBarcelos AZ
Fonte: interna
Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 - 17:11:37

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