Regulamento interno


1. ADMISSÃO DE SÓCIO

1.1. O candidato a sócio tem de possuir as condições previstas no Estatuto e:
1.1.1. Apresentar a sua proposta a qual deve ser subscrita, também, por um sócio, no pleno gozo dos seus direitos, que será proponente.
1.1.2. Pagará a jóia de € 10.00.
1.1.2.1. Estão isentos de jóia os filhos de associados que ao atingirem os 15 anos se proponham como sócios, desde que requeiram a sua inscrição no prazo de um ano.
1.1.3. Ser autorizado pelos pais ou representantes legais quando menor de 18 anos.

1.2. No caso de recusa da admissão ela terá de ser comunicada por carta registada, dentro de prazo de cinco dias contados da deliberação, ao candidato e ao seu proponente, especificando as razões da recusa.
1.2.1. O candidato cuja admissão lhe seja recusada pode, dentro de oito dias a contar da data do registo a que se refere o número anterior recorrer por escrito para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

1.3. Para apreciação do recurso deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar uma reunião conjunta dos Corpos Gerentes, convidando o proponente e o proposto.
1.3.1. Cabe ao proponente a defesa do recurso previsto em 1.2.1.


2. DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

2.1. São condições necessárias para usufruir o direito de sócio consignados no Estatuto e no presente Regulamento, apresentar o Cartão de Sócio com a quota do ano em curso e não se encontrar a cumprir pena de suspensão.

2.2. Os sócios tem o direito de averbar seu cônjuge e filhos solteiros, menores de 15 anos de idade, para efeitos de conjuntamente com ele, utilizar as instalações, usufruir e compartilhar das actividades do Clube e por cuja conduta são responsáveis.
2.2.1. Os familiares averbados não tem direito a presença nas Assembleias Gerais ou participação em organizações e actividades que assim o regulamentem.

2.3. Aos sócios é vedada a utilização de instalações ou participação em organizações para as quais seja obrigatória a apresentação de documento Federativo.


3. EXONERAÇÃO, DEMISSÃO E READMISSÃO

3.1. O sócio que quiser pedir a sua exoneração deverá solicitá-la por escrito à Direcção.
3.1.1. O exoneração só será possível depois do exonerado ter satisfeito todas as responsabilidades pecuniárias em que estiver obrigado para com o Clube.

3.2. Os sócios poderão ser demitidos quando incorrerem na respectiva sanção nos termos do Estatuto e dos Regulamentos em vigor.
3.2.1. Nenhum sócio poderá ser demitido sem que primeiro seja ouvido por escrito.

3.3. O sócio demitido poderá recorrer para a Assembleia Geral, dentro de dez dias a contar da data da reunião prevista em 5.4. ou nos termos do Artigo 12º., alínea b), do Estatuto.

3.4. Os sócios exonerados a seu pedido poderão ser readmitidos quando assim o requererem à Direcção.

3.5. Se o sócio ao pedir a sua readmissão quiser manter o mesmo número de associado, terá de pagar, previamente, as quotas vencidas entre a última que tiver pago e a que se vencer quando da sua readmissão, ficando isento de nova jóia.
3.5.1. Se a numeração de associado tiver sido alterada não poderá verificar-se o previsto em 3.5.

3.6. O sócio demitido só poderá ser readmitido se tiver pedido e obtido a revisão do seu processo, com decisão favorável.
3.6.1. A revisão do processo deverá ser pedida por escrito à Direcção.
3.6.2. A revisão do processo não poderá ser pedida antes de decorridos dois anos após a demissão.

3.7. Se a causa da demissão tiver sido a falta de cumprimento de qualquer obrigação pecuniária em que haja incorrido, a readmissão só será possível depois do sócio a ter cumprido, acrescida do juro de dez por cento ao ano.


4. QUOTIZAÇÕES E TAXAS

4.1. Todos os sócios contribuirão com uma quota anual no montante a fixar em reunião dos Corpos Gerentes a realizar até ao dia trinta de Novembro do ano anterior a que disser respeito e que será ratificado na Assembleia Geral Ordinária imediata.
4.1.1. Os sócios menores de 18 anos, filhos de sócios no pleno gozo dos seus direitos, ficam isentos do pagamento da quota anual.

4.2. Em Reunião dos Corpos Gerentes poderão ainda ser criadas quotas suplementares, mensais ou anuais, para participação em actividades das secções do Clube.

4.3. Quando necessário pode a Direcção criar taxas de utilização ou participação em organizações e actividades.

4.4. Sempre que o sócio deixe de cumprir qualquer obrigação pecuniária deverá a Direcção tentar a sua cobrança por todos os meios ao seu alcance durante sessenta dias, findos os quais poderá instaurar processo disciplinar.


5. PENALIDADES

5.1. Os sócios que faltarem aos seus deveres cometem falta disciplinar sujeita às seguintes penalidades:
5.1.1. Advertência por escrito;
5.1.2. Censura por escrito;
5.1.3. Suspensão de direitos, por período não superior a um ano;
5.1.4. Demissão de sócio.

5.2. O não pagamento da quota do ano em curso constitui falta disciplinar.

5.3. São motivos para a demissão de sócio:
5.3.1. Procedimento que obrigue o Clube a accioná-lo judicialmente;
5.3.2. Condenação pelos tribunais por crime doloso depois de sentença transitada em julgado;
5.3.3. Prestação de falsas declarações com o sentido de se beneficiar a si ou a outros em prejuízo do Clube ou dos seus sócios;
5.3.4. Procedimento que, directa ou indirectamente, lese os interesses morais ou materiais do Clube e seja praticado de má fé.

5.4. Embora estatutariamente pertença à Direcção a competência da demissão, deverá o seu Presidente convocar uma reunião conjunta dos Corpos Gerentes a fim de analisar o processo.


6. CORPOS GERENTES

6.1. Os membros dos Corpos Gerentes podem ser eleitos por períodos sucessivos.
6.2.1. O falecimento, incapacidade ou o pedido de demissão do Presidente de qualquer dos órgãos sociais implica a realização de eleições no prazo de noventa dias.

6.2. Os Corpos Gerentes cessantes ou demissionários consideram-se em exercício até à sua substituição ou até um mês depois do pedido de demissão.

6.3. Os Corpos Gerentes reunirão conjuntamente a pedido de um dos três Presidentes.
6.3.1. Conduzirá a reunião o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou na falta deste um eleito entre os presentes.
6.3.2. As actas das reuniões conjuntas serão escrituradas em livro próprio.

6.4. Todos os Corpos Gerentes devem ter livro de actas, que podem ser resumidas à excepção das actas das Assembleias Gerais.

6.5. Os membros dos Corpos Gerentes são isentos do pagamento de taxas de utilização de parques e abrigos, quando a isso tiverem direito.

6.6. Todos os membros dos Corpos Gerentes responderão pessoal, civil e solidariamente para com o Clube pela violação do Estatuto ou regulamentos em vigor, e por todos os prejuízos que lhe causarem, sendo isentos dessa responsabilidade os que tenham votado, declarado ou protestado contra as deliberações tomadas e do facto derem conhecimento para a acta da reunião.

6.7. O funcionamento da Assembleia Geral, a eleição dos Corpos Gerentes, bem como o funcionamento da Mesa da Assembleia Geral consta de Regulamento próprio.


7. DIRECÇÃO

7.1. Sem prejuízo do estabelecido pelo Estatuto, no que se refere às competências da Direcção, aqui se descriminam as principais tarefas e responsabilidades, nomeadamente no aspecto de orientação, administração, cultura, recreio, de parques e abrigos e desporto.

7.2. Embora a Direcção seja una, poderão as tarefas ser divididas pelos Directores e vogais.
7.2.1. Quando os vogais assim o entenderem podem propor sócios para os auxiliarem cuja nomeação será ratificada em reunião conjunta convocada pelo Presidente da Direcção.
7.2.2. Estes elementos passam assim a constituir uma comissão, presidida pelo vogal eleito, e ficam sujeitos ao previsto em 6.6. e beneficiam das regalias dos membros dos Corpos Gerentes.

7.3. Compete à Direcção no aspecto de orientação do Clube:
7.3.1. Estabelecer no início da gerência o plano de actividades e divulgá-lo;
7.3.2. Coordenar o trabalho das comissões, quando as houver, promover a expansão do Clube nos diversos campos das actividades abrangidas e velar pela representatividade do Clube;
7.3.3. Representar o Clube activa e passivamente sendo necessárias conjuntamente duas assinaturas do Presidente, Vice-presidente, Secretário ou Tesoureiro para que o Clube se considere legalmente obrigado.
7.3.3.1. Pode a Direcção delegar a sua representação num sócio maior para o efeito de comissões permanentes estranhas ao Clube.
7.3.5. Admitir e demitir sócios.
7.3.6. Elaborar o Relatório e Contas anuais para ser presentes à Assembleia Geral, tendo em conta os dados fornecidos pelas comissões, quando existam.
7.3.7. Regulamentar o que achar conveniente e fixar taxas desde que não contrariem o espírito do Estatuto e do Regulamento Interno.
7.3.8. Admitir e demitir todo o pessoal necessário aos diferentes serviços do Clube podendo delegar esta atribuição se assim o entender.
7.3.9. Cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos internos do Clube, bem como o Estatuto.
7.3.0. Outras atribuições consignadas pelos regulamentos internos e pelo Estatuto.

7.4. No aspecto administrativo compete-lhe:
7.4.1. Organizar e manter os serviços de secretaria, tesouraria, contabilidade, expediente geral, pessoal e todo o expediente referente às comissões e outros Corpos Gerentes.
7.4.2. Manter em boa ordem um cadastro de sócios, bem como os ficheiros, inventário e livro de actas da Direcção e Reuniões conjuntas.
7.4.3. Nos poderes de administração da Direcção incluem-se os poderes para comprar, vender e permutar bens móveis e veículos automóveis.

7.5. No aspecto de cultura e recreio:
7.5.1. Desenvolver os maiores esforços para que as actividades vão ao encontro dos sócios.
7.5.2. Promover manifestações que visem a cultura geral e a valorização dos sócios como elementos conscientes de uma colectividade, procurando desenvolver o ideal campista e a prática dos seus princípios.
7.5.3. Desenvolver acções de caracter científico, artístico, recreativo e turístico, que tenham por ambiente preferencial a natureza.
7.5.4. Manter e orientar uma biblioteca especializada, documentos e todos os bens estimativos do Clube.
7.5.5. Publicar trimestralmente e desenvolver o Boletim Informativo do Clube, “AR LIVRE”.
7.5.6. Promover a publicação do Estatuto e Regulamentos, bem como de outros escritos de interesse para o Clube e para os sócios.
7.5.7. Envidar esforços no sentido da recolha de materiais, principalmente o que se vai perdendo por desuso, com o fim da formação de um museu.

7.6. No consignado a parques e abrigos, compete-lhe:
7.6.1. Instalar, administrar, dirigir e controlar o funcionamento de parques de campismo ou outras unidades de ar livre.
7.6.2. Velar pela disciplina dentro das instalações do Clube, incluindo a sede social, assegurando e promovendo uma convivência baseada nas normas tradicionais de camaradagem e civismo, expressas no Código Campista.

7.7. No aspecto desportivo compete à Direcção especificamente:
7.7.1. Divulgar, promover e facilitar a prática de todas as modalidades de campismo e outras em funcionamento no Clube, bem como de todas as actividades de ar livre;
7.7.2. Organizar actividades especializadas de montanha e outras de reconhecido interesse, facilitando a maior aproximação da natureza;
7.7.3. Organizar outras actividades desportivas zelando para que elas sejam sempre que possível um complemento das actividades campistas;
7.7.4. Fomentar entre os jovens o gosto pelos desportos de montanha e pelo campismo, nomeadamente através de acampamentos desportivos, marchas, passeios pedestres, etc.

7.8. A Direcção deverá reunir pelo menos uma vez por quinzena, podendo convidar sempre que necessário outros elementos

7.9. A Direcção deverá fornecer ao Conselho Fiscal um balancete de contas, pelo menos uma vez por trimestre, que depois deverá afixar na sede, ou dar conhecimento aos sócios.


8. CONSELHO FISCAL

8.1. O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre para analisar o balancete fornecido pela Direcção, dando o seu parecer por escrito, e lavrando a acta no respectivo livro.

8.2. Além das atribuições que lhe são consignadas pelo Estatuto, deverá o Conselho Fiscal:
8.2.1. Fiscalizar as acções da Direcção, dando, sempre que esteja em desacordo com elas, conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou convocando uma reunião conjunta dos Corpos Gerentes para as discutir;
8.2.2. Zelar pelos interesses do Clube e cumprimento do Estatuto e dos Regulamentos, comunicando ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral os casos que entenda levar ao seu conhecimento.

8.3. Para além da sua acção fiscalizadora deve o Conselho Fiscal exercer uma acção jurisdicional em todos os assuntos em que os outros Corpos Gerentes o solicitem.


9. EMBLEMA, BANDEIRA E GALHARDETE

9.1. Emblema - de azul, uma tenda estilizada a branco e negro. À direita uma estrela de prata, à esquerda um sol radiado a ouro. Listel circular branco com a designação "CLUBE DE CAMPISMO E CARAVANISMO . BARCELOS" em caracteres negros.

9.2. A bandeira do Clube é rectangular, verde, levando ao centro o emblema do Clube.

9.3. O galhardete é triangular, verde, levando ao centro o emblema do Clube.


0. DISPOSIÇÕES FINAIS E HONORÍFICAS

0.1. Por relevantes serviços prestados ao Clube pode a Assembleia Geral, a sócios, conceder, sob proposta dos Corpos Gerentes, o título de mérito com direito a usar emblema, com palma.

0.2. Será atribuído um emblema de prata aos sócios que completarem vinte e cinco anos de filiação ininterrupta.

0.3. Por relevantes serviços prestados ao Clube pode a Assembleia Geral, a entidades individuais ou colectivas atribuir a placa do Clube, por proposta de qualquer dos Corpos Gerentes ou por um grupo de cinquenta sócios.

0.4. A alteração do número de associado só é possível por revisão geral do cadastro de sócios que terá de ser efectuado nos anos que terminem em 5 e 0.
0.4.1. Para o efeito do 0.4. deverá a Assembleia Geral nomear uma comissão de sócios maiores, sendo constituída por:
0.4.1.1. Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
0.4.1.1. Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
0.4.1.3. Presidente do Conselho Fiscal;
0.4.1.4. Cinco sócios maiores propostos pela Direcção, que deverão ser dos mais antigos que aceitem o cargo.
0.4.2. A reemissão de Cartões de Sócio deverá fazer-se nos anos previstos em 0.4. a expensas do Clube.

0.5. O presente Regulamento e as suas alterações entram em vigor no dia imediato à sua aprovação.

Aprovados em Assembleia Geral Ordinária de 4 de Março de 2001.

Tel. 253 815 383 (Chamada para a rede fixa nacional)
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